Jornalista se livra de indenização por comentário preconceituoso
Divulgação/Band
Segundo a coluna Outro Canal, o juiz Cláudio Xavier deu ganho de causa ao jornalista e a emissora por entender que o autor da ação não havia sofrido qualquer tipo de prejuízo direto, e, por isso, não poderia entrar com um processo, que acabou sendo arquivado.
Em 31 de dezembro de 2009, Boris Casoy, sem saber que seu microfone estava aberto, ofendeu os garis ao comentar as mensagens de felicidades para o ano novo exibidas pelo “Jornal da Band”: “Que merda. Dois lixeiros desejando felicidades do alto das suas vassouras. O mais baixo da escala de trabalho”.
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