
→ Comprovado.
Marinho comprou TV GLOBO com documentos falsos..Escândalo na Globo de São Paulo afunda negociações da emissora, no Domingo o Fantastico chegou perder para a Rede TV.
SÃO PAULO – Ao analisar os autos do processo movido contra Roberto Marinho e seus filhos pelos herdeiros dos antigos proprietários da Rádio Televisão Paulista S/A (hoje, TV Globo de São Paulo Ltda.), a procuradora da República Melissa Garcia Lagitz de Abreu e Silva emitiu parecer comprovando as falsificações de documentos e outras irregularidades cometidas pelo empresário para assumir, na década de 60, o controle da emissora, que hoje responde por mais de 50% do faturamento da Rede Globo.Após descrever, com pormenores, os atos societários e administrativos consumados por Marinho e seus representantes (Armando Piovesan, Luiz Eduardo Borgerth e Carlos Eduardo de Camargo Aranha), a procuradora conclui que “tudo indica que houve vários fatos ensejadores de ilegalidades cometidas por Roberto (Marinho)”.
Falsificações .
Com base na perícia documental promovida pelo Instituto Del Picchia, a representante do Ministério Público Federal afirma que “há indícios de que as procurações e substabelecimentos utilizados nos atos de transferência oficial do controle acionário da Rádio Televisão Paulista S/A para Roberto (Marinho) foram falsificados”.“Por outro lado, tanto a Armando (Piovesan) como a Roberto (Marinho), por terem representado Hernani (Junqueira Ortiz Monteiro, um dos maiores acionistas), através de procuração que não mais surtia efeitos, poderia ser imputado o crime de estelionato (artigo 171 do Código Penal), por omitirem o falecimento do outorgante da procuração à época dos fatos, conforme Certidão de Óbito juntada às fls. 44, mantendo em erros os demais acionistas e as autoridades federais. Este crime se consumou em 05/12/64 e 10/02/65″, acrescenta a procuradora Melissa Abreu e Silva.
Perícia
Mais adiante, a representante do Ministério Público Federal em São Paulo cita a perícia realizada nos documentos apresentados por Roberto Marinho para justificar a transferência das ações para seu nome: “Por conseguinte, diante dos fatos técnicos expostos e demonstrados, sem embargo de eventuais exames dos originais das peças xerocopiadas poderem trazer novos e mais abundantes, porém despiciendos elementos demonstrativos da falsidade, justifica-se a inicialmente sintetizada e ora repetida conclusão pericial: São falsas as datas de 1953 e 1964, consignadas na procuração e substabelecimentos questionados”.
“É certo que cinco documentos ofertaram provas materiais de produção concomitante, de lavra conjunta e que os documentos em tela foram produzidos em 1974 e 1975″, conclui a procuradora, que aponta, com riqueza de detalhes, as ilegalidades cometidas por Roberto Marinho e seus representantes para justificar a transferência das ações, nas duas contraditórias versões apresentadas pelos atuais advogados do empresário – através de procurações e recibos falsificados, ou através de Assembléias Gerais Extraordinárias, também eivadas de irregularidades.
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