2 de outubro de 2008

Pornografia infantil é crime!

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 241, informa que apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive a Internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente é crime, cuja pena prevista é de 2 a 6 anos de reclusão e multa.

Se você encontrou imagens de crianças submetidas a situações constrangedoras, como poses sensuais ou atos sexuais, em qualquer página da internet, denuncie.

O que é pornografia infantil?

Pornografia infantil é crime passível de pena de reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa. Artigo 241, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90): Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou Internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente.

O que é exploração sexual?

Exploração sexual é o meio pelo qual, o adulto em geral, tira proveito da inocência, da infância ou adolescência, quando em troca de favores sexuais, turismo sexual, incentivo à prostituição, rufianismo, pedofilia, obtém lucro financeiro. Exploração sexual é crime previsto no artigo 244 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Quem cometer o crime está sujeito a pena de 4 a 10 anos de reclusão, além da multa.

O que é pedofilia?

O Código penal brasileiro não possui o tipo penal pedofilia. Entretanto, a pedofilia, como contato sexual entre crianças/adolescentes e adultos, traduz-se juridicamente nos clássicos crimes de estupro (art. 213 do Código Penal) e atentado violento ao pudor (art. 214 do Código Penal), ambos com pena de 6 (seis) a 10 (dez) anos de reclusão e considerados como crimes hediondos.

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